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Fique por dentro do texto que regula a profissão de tradutor e intérprete público

O intérprete e tradutor juramentado é um profissional muito importante no mercado, já que ele é o responsável por traduzir documentos oficiais do português para outro idioma – e vice-versa. O diferencial desse profissional é que o documento transcrito por um tradutor juramentado tem efeito legal na esfera pública.

Mesmo sendo uma profissão bastante reconhecida, recentemente foi votada a MP 1040 (Medida Provisória), que diz respeito à regulamentação do profissional que atua como tradutor juramentado, entre outros temas. 

Entenda mais sobre a regulamentação da profissão

Conheça mais sobre a MP 1040 e a profissão de tradutor juramentado

O Capítulo VII da MP regulamenta a profissão de tradutor e intérprete público. Os arts. 18 a 20 estabelecem os requisitos para o exercício da profissão, incluindo a necessidade de aprovação em concurso para aferição de aptidão. O art. 21 trata do concurso para aferição de aptidão, o qual será organizado nacionalmente pelo DREI, com apoio das juntas comerciais dos Estados e do Distrito Federal. 

Conheça agora alguns dos trechos do texto aprovado:

  • Estrangeiros residentes no Brasil poderão ser habilitados como tradutores públicos (tradutores juramentados);
  • Agentes públicos poderão emitir tradução com fé pública (tradução juramentada);
  • Haverá concurso para a habilitação de tradutores públicos, com prova escrita e oral (simulação de interpretação consecutiva); porém, a critério do governo, o concurso público poderá ser dispensado para aqueles que puderem comprovar proficiência no idioma em exames nacionais ou internacionais nos termos do regulamento do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  • Não há previsão de emolumentos, obrigações de registro ou proibição de abatimento, ou seja, passa a valer as normas do mercado; 
  • O tradutor público passa a atuar em todo o território nacional, o que significa que tradutores juramentados de todas as regiões do Brasil atuarão em nível nacional.

A MP prevê, ainda, que para ter fé pública, a adaptação linguística precisa obrigatoriamente ser realizada por tradutor e intérprete público, exceto aquelas feitas “por corretores de navios, em sua área de atuação; dos manifestos e documentos que as embarcações estrangeiras tiverem de apresentar para despacho aduaneiro; realizadas por agentes públicos com cargo ou emprego de tradutor ou intérprete ou que sejam inerentes às atividades do cargo ou emprego; e que se enquadrem nas hipóteses previstas em ato do Poder Executivo federal“.

É importante lembrar que as instruções normativas do DREI e deliberações das juntas comerciais ainda devem ser obedecidas até que seja publicada a nova lei após a sanção presidencial.

O que é tradução juramentada?

Em suma, podemos dizer que a tradução juramentada, ou tradução pública, consiste em uma tradução de fé pública, que visa traduzir documentos para que possam ter validade legal no país.

Segundo o Decreto N° 13.609 (de 21 de outubro de 1943, capítulo III, artigo 18):

Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.

Portanto, esse tipo de tradução dá existência legal no Brasil a um documento emitido em língua estrangeira, mas não o substitui.

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